OUTUBRO
ED 166- PG2
PG 3
ESPECIAL
PG 4
PG 5
ED 167
EVENTOS
GERAL
GERAL
REGIÃO
ESPORTE
ED 169
2ªquinzena junho
CLASSIFICADO
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EXTRA
SETEMBRO
OUTUBRO
JANEIRO 2012


Juliana Silva*

A Emenda Constitucional n° 66, de 13/07/2010, deu nova redação ao §6° do art. 226 da Constituição Federal, colocando fim a separação judicial e extinguindo o prazo mínimo para dissolução do vínculo matrimonial, ou seja, o processo judicial de separação – consensual ou litigiosa – não existe mais.

 

Durante a discussão do Projeto de Emenda, no Senado, alguns entenderam que o ano exigido na legislação para a concessão do divórcio seria o tempo necessário e indispensável para que o casal repensasse suas divergências, enquanto que, na Câmara, para, Deputados defendiam que facilitar o divórcio contrariaria o entendimento de que o matrimônio deveria ser preservado ao máximo.

 

A mudança importa na extinção da exigência de prazo mínimo de 2 (dois) anos de separação de fato, para pedir o Divórcio Direto, e de Separação Judicial realizada há mais de ano, para que os interessados pudessem promover a conversão da Separação em Divórcio.

 

Isto significa, por exemplo, se um casal contraiu matrimônio numa semana – ressalvados os casos em que é possível a anulação – e na seguinte resolve por fim a união, agora é possível. Qualquer um dos cônjuges pode pedir, independentemente do motivo.

 

As mudanças vão além. O pedido de Divórcio, quando consensual (homem e mulher concordem com o fim da relação) e sem a presença de filhos, ou de filhos menores, pode ser requerido ao Tabelião, diretamente no Cartório competente, reduzindo significativamente prazos e custos.

 

Quando o casal possui filhos menores, em razão do interesse tutelado pelo Ministério Público, o processo obrigatoriamente deve ser promovido no Judiciário. Em qualquer caso, a presença do Advogado é indispensável.

 

A Emenda 66, no entanto, não alterou automaticamente os registros civis daqueles que já eram separados judicialmente para a situação de divorciados. Ainda é necessário, neste caso, promover a "conversão” para o Divórcio.

*Advogada inscrita na OAB/SC n° 22266, Pós Graduada em Direito Administrativo, Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal, Defensora Dativa cadastrada junto ao TJSC, Diretora Jurídica da ACIBBS e APAE, com Escritório profissional em Balneário Barra do Sul, com atuação nas áreas do Direito Civil e Público. 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

De  conformidade com o artigo 26- Letra a) e b), convocamos os Senhores sócios ativos e contribuintes para Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 10 de Maio de 2011, as 19:00 horas primeira convocação com 50% mais 01 sócios ou as 19:30, em segunda convocação, com qualquer numero de presentes, na  Recreativa da Baobá Imoveis, sito a Av. São Francisco do Sul nº 510, Bairro: Centro em Balneário Barra do Sul – SC, para deliberar segunda a pauta:

 

1-     Eleição da Diretoria para o biênio 2011/2012;

2-     Eleição do Conselho Fiscal para o biênio 2011/2012;

3-     Nomeação do Alto Comando;

4-     Outros assuntos de interesse.

 

Observação: As chapas deverão ser entregues até o dia 10 de Maio de 2011 as 1900h, antes de iniciar a Assembleia Extraordinária do Corpo de Bombeiro Voluntários de Balneário Barra do Sul.

 

 

 

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                                           JOANHI SOARES DA ROCHA


                                                     PRESIDENTE

BARRA VELHA 

Famílias ameaçadas de exclusão do programa Bolsa Família

 

   A Coordenação do programa Bolsa Família comunica às mães beneficiárias do programa em Barra Velha que há apenas poucos dias de prazo para elas comparecerem com seus filhos nos postos da Estratégia de Saúde da Família (ESF) para que seja informado ao Ministério da Saúde dados como peso, estatura e vacina dos contemplados.

    Esta é uma das exigências dos Ministérios de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde para a permanência da família no Programa, segundo lembra a gestora do Bolsa Família em Barra Velha, Oleias Nogaroli.